Rádio Rock Capital
Cadastro para benefício financeiro a trabalhadores da cultura do DF encerra dia 30
Auxílio financeiro por meio da Lei Aldir Blanc é oferecido a artistas, músicos. estabelecimentos culturais, entre outros.

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) do Distrito Federal iniciou, prossegue até o dia 30 de outubro com dois tipos de cadastramento para usuários da Lei 14.017, conhecida como Aldir Blanc. Serão dois cadastros distintos. O Cadastro 01 refere-se à pessoa física, enquanto o Cadastro 02 é destinado aos espaços culturais, coletivos, empresas do setor, etc.
O benefício foi estabelecido pela Portaria 183 – Aldir Blanc, publicada no dia 22 de setembro no Diário Oficial do Distrito Federal. Os formulários são simples e preenchidos passo a passo. O preenchimento, no entanto, não garante o benefício. Será necessário que esses dados sejam cruzados com a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, vinculada ao Ministério da Economia) para se verificar a validação do CPF dentro das regras exigidas na Lei para cada linha.
A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.
De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local. A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio. O valor destinado ao DF é de R$ 36,9 milhões.
Para esclarecer melhor sobre a Lei a Rádio Rock Capital entrevistou o Secretário-executivo da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, Carlos Alberto Júnior, responsável pelo Comitê Consultivo da Lei Aldir Blanc:
ENTREVISTA Carlos Alberto Júnior Foto: arquivo pessoal

Como surgiu a Lei Aldir Blanc?
A Lei Aldir Blanc foi uma iniciativa do setor cultural que provocou a comissão de cultura da Câmara dos Deputados pedindo ajuda frente a uma pandemia que iniciava e já sinalizava que o setor cultural seria um dos principais setores econômicos a serem impactados com a suspensão das atividades, como shows e espetáculos.
Daí a comissão de cultura da Câmara dos Deputados elaborou um projeto de lei que percorreu as duas casas do Congresso, tanto a Câmara quanto o Senado e, em tempo recorde, mostrou que a cultura é um tema que une as pessoas. Então independente de ideologia e de partidos políticos a Lei Aldir Blanc conseguiu unir e ser aprovada nas duas casas em tempo recorde por praticamente unanimidade pelos parlamentares. Logo em seguida a lei Aldir Blanc seguiu para a sanção do presidente Jair Bolsonaro que assim o fez.
Quem a lei beneficia?
E essa lei traz três principais eixos a serem tocados pelos entes federados (estados, municípios e União). A primeira linha é uma ajuda e trabalhadores e trabalhadoras da Cultura (músicos, atores, por exemplo). Trata-se de um auxílio emergencial de R$ 600, pagos em três parcelas a contar do dia 1° de junho. A linha 2 procura atender espaços culturais artísticos, como coletivos e micro e pequenas empresas que têm no seu escopo a atividade cultural.
Esse subsídio da linha 2 está entre R$ 3 mil e R$ 10 mil (um subsídio mensal a ser pago para esses entes). E a terceira linha traz a previsão obrigatória da destinação de no mínimo 20% dos recursos recebidos pelo ente federado para editais, chamamentos públicos e aquisição e bens de serviços da cultura. Então basicamente a Lei Aldir Blanc versa sobre esse auxílio emergencial para o setor cultural dentro dessas 3 linhas. Há ainda a quarta linha que é mais voltada para entidades financeiras que tratam sobre empréstimos e parcelamento de dívidas.
Quais são as regras para receber o beneficio?
Conforme define a lei, para a linha 1, os trabalhadores e trabalhadoras da cultura precisam comprovar a atividade cultural nos últimos 24 meses. Para a linha 2, a única vedação que a lei traz é que o poder público não pode usar o recurso para os seus próprios equipamentos públicos, por exemplo, no Distrito Federal temos mais de 20 equipamentos culturais públicos, como museus e teatros, e não podemos utilizar esse recurso porque ele é voltado apenas para o setor privado. A regra local é basicamente em cima da documentação necessária para que esses beneficiários possam se cadastrar.
Como tem sido feita essa divulgação?
A secretaria uniu forças e criou um grupo de trabalho voltado exclusivamente para o tema Aldir Blanc. Fizemos 10 escutas, que é uma audiência pública, e estamos fazendo também um trabalho de busca ativa na comunidade para esclarecer e dirimir dúvidas. Hoje nós contamos com aproximadamente 740 cadastros de requerentes de pessoa jurídica e 2.454 pessoas físicas (trabalhadores e trabalhadoras da cultura) . Contamos ainda com o auxílio importantíssimo dos gerentes regionais de cultura através da rede Integra, que congrega a Secretaria de Cultura e a Secretaria de Governo e todos os gerentes a fim de difundir as informações sobre a Lei Aldir Blanc
Como fazer a solicitação?
No próprio site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa há um link específico sobre a Lei Aldir Blanc com todas as informações, perguntas frequentes, assim como o acesso ao cadastro virtual que o beneficiário pode fazer de onde tiver através do seu celular e computador. E aqueles beneficiários que tiverem dificuldade de realizar esse cadastro a secretaria disponibiliza o atendimento presencial no anexo do Teatro Nacional no período da tarde através de agendamento para evitar possíveis aglomerações. O prazo para a solicitação vai até o dia 30 de outubro. Esse recurso tem que ser utilizado esse ano porque está previsto para a Lei orçamentária deste ano. Há no congresso um projeto de lei para que se estenda o prazo para que o entes federados possam ainda executar essa política após 31 de dezembro, mas esse texto ainda está em tramitação e não há nada de concreto neste sentido.
Quem exatamente pode se beneficiar na linha. Dentro desta linha estão incluídos os trabalhadores de apoio?
Para os trabalhadores da técnica: montadores de palco, operadores de luz e som, as costureiras e o pessoal do apoio, que são aqueles trabalhadores que não aparecem quando o espetáculo está em cena, mas que são imprescindíveis nesse processo, nós estamos em fase de elaboração de editais pra soltar em breve e uma das linhas é exatamente uma linha de bolsa de capacitação para esses trabalhadores para que possam se qualificar ao máximo e assim que tudo estiver dentro do novo normal eles possam de fato apresentar de melhor forma o seu trabalho.
Que mensagem o senhor tem a passar neste momento?
Que sejamos unidos nesse momento e divulgar cada vez mais as informações da Lei Aldir Blanc, Divulgue para seu amigo e sua amiga para que todos possam contribuir dentro desse processo tão difícil que estamos passando. Nós da secretaria temos a preocupação de deixar claro que essa é a Lei Aldir Blanc é uma conquista coletiva. Não há de se falar em sucesso da secretaria se o setor não tiver logrando êxito. É uma conquista de todos. Sabemos da dificuldade do setor, principalmente dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura que passam por situações difíceis frente à pandemia. Nossa missão é não ter de devolver um centavo sequer para a União e fazer com que esse recurso chegue efetivamente na ponta e pra quem realmente precisa.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Para saber mais e se inscrever acesse: http://www.cultura.df.gov.br/lei-aldir-blanc/
Atendimento presencial:
Agende pelo e-mail: atendimentodf.leialdirblanc@gmail.com ou pelo telefone (61) 99254-9054
O posto de atendimento funciona no Teatro Nacional Claudio Santoro, na recepção do anexo (voltada para N2), de segunda a sexta, das 14h às 18h, e será exclusivo para beneficiários da Linha 1 (pessoa física).
É obrigatório o uso de máscaras, e os servidores estão seguindo todos os protocolos de segurança e higiene para a Covid-19.
Dúvidas:
E-mail: escuta.aldirblanc@cultura.df.gov.br
WhatsApp: (61) 99254-9054
Quem foi Aldir Blanc

Autor de mais de 600 canções, Aldir Blanc Mendes (Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1946 — Rio de Janeiro, 4 de maio de 2020) é um dos compositores essenciais para a consolidação da MPB no país e no mundo. Autor de obras-primas como “Bala com Bala”, “O Mestre-
Foto: Arquivo pessoal
sala dos Mares”, “Dois pra Lá, Dois pra Cá”, “De Frente pro Crime”, “Kid Cavaquinho”, “Incompatibilidade de Gênios”, “O Ronco da Cuíca”, “Transversal do Tempo”, “Corsário”, “O Bêbado e a Equilibrista”, “Catavento e Girassol”, “Coração do Agreste” e “Resposta ao Tempo”. Suas composições estão em parcerias com mais de 50 autores como João Bosco, Guinga, Moacyr Luz, Cristovão Bastos, Maurício Tapajós e Carlos Lyra.